Contrato de locação de imóvel para baixar 2026

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

LOCADOR: ________________, ________________, ________________, ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº ________________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado à ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, ________________.

LOCATÁRIO: ________________, ________________, ________________, ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº ________________ e CPF nº ________________, residente e domiciliado à ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, ________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA LOCAÇÃO

1.1. O presente contrato tem por objeto o imóvel situado à ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, ________________, entregue no estado descrito no termo de vistoria e fotos anexas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL

2.1. O imóvel será utilizado exclusivamente para fins ________________ (residencial/comercial), sendo vedada qualquer alteração de uso sem autorização expressa e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1. A locação vigerá por ________________ meses, com início em ________________ e término em ________________, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

3.2. Findo o prazo, permanecendo o LOCATÁRIO no imóvel por mais de 30 (trinta) dias sem oposição do LOCADOR, a locação será considerada prorrogada por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O aluguel mensal será de R$ ________________, com vencimento no dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, pago por meio de ________________.

4.2. O valor será reajustado anualmente com base no índice ________________. Em caso de extinção do referido índice, será utilizado sucessivamente o índice ________________.

CLÁUSULA QUINTA – DA MORA E ENCARGOS

5.1. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, juros de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo IGP-M até o efetivo pagamento.

5.2. A cobrança extrajudicial acarretará honorários advocatícios de 10% (dez por cento); se judicial, de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido.

5.3. Persistindo a inadimplência por mais de 15 (quinze) dias, o LOCADOR poderá rescindir este contrato, com despejo por infração contratual (Lei nº 8.245/91, art. 9, III), sem prejuízo das demais cobranças legais.

CLÁUSULA SEXTA – CONSERVAÇÃO E BENFEITORIAS

6.1. O LOCATÁRIO deverá zelar pela limpeza, conservação e segurança do imóvel.

6.2. Benfeitorias necessárias serão indenizáveis, mesmo sem autorização. Benfeitorias úteis dependem de autorização por escrito. Benfeitorias voluptuárias não serão indenizadas, podendo ser retiradas se não causarem danos à estrutura.

6.3. O imóvel deverá ser devolvido limpo, pintado e conservado, conforme vistoria anexa.

6.4. É vedada qualquer obra que altere a estrutura do imóvel sem autorização por escrito. As obras autorizadas serão incorporadas ao imóvel, sem direito a indenização.

6.5. A responsabilidade por verificar voltagem elétrica e eventuais danos a equipamentos é do LOCATÁRIO. Alterações na instalação elétrica devem ser comunicadas e revertidas ao estado original na devolução do imóvel.

6.6. O LOCADOR responderá por vícios ocultos existentes antes da locação.

Parágrafo único: O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme termo de vistoria.

CLÁUSULA SÉTIMA – TRIBUTOS E DESPESAS

7.1. Serão de responsabilidade do LOCATÁRIO: IPTU, condomínio, consumo de água, energia elétrica, gás e demais encargos ordinários, pagos diretamente às concessionárias.

CLÁUSULA OITAVA – DOS SINISTROS

8.1. Em caso de sinistro que torne o imóvel inabitável, o contrato será rescindido automaticamente.

8.2. Em caso de incêndio parcial que exija obras, a locação será suspensa e retomada após conclusão das reformas, prorrogando-se pelo tempo equivalente.

CLÁUSULA NONA – DA SUBLOCAÇÃO

9.1. É ________________ (permitida/vedada) a sublocação, cessão ou transferência do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DESAPROPRIAÇÃO

10.1. Ocorrendo desapropriação total ou parcial, o contrato será rescindido, sendo devidas apenas as perdas e danos efetivamente comprovadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FALECIMENTO

11.1. Em caso de falecimento do LOCADOR, seus herdeiros ou sucessores assumirão os direitos contratuais.

11.2. Em caso de falecimento do LOCATÁRIO, seus sucessores deverão comunicar a intenção de manter ou encerrar o contrato no prazo de 30 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA

12.1. A presente locação é garantida por ________________ (tipo de garantia: caução, fiador, seguro-fiança), conforme contrato anexo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

13.1. O LOCATÁRIO tem direito de preferência na compra do imóvel, conforme Lei nº 8.245/91.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VISTORIAS

14.1. O LOCADOR poderá vistoriar o imóvel, mediante aviso prévio, para verificar o cumprimento das obrigações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

15.1. É ________________ (permitida/vedada) a permanência de animais domésticos no imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS INFRAÇÕES

16.1. A infração a qualquer cláusula sujeita o infrator à multa de ________________ vezes o valor do último aluguel vencido.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

17.1. Em caso de rescisão antecipada, a multa será proporcional ao valor mensal multiplicado pelos meses restantes: (R$ ________________ ÷ ________________) × meses faltantes = R$ ________________.

17.2. Após o término do contrato, qualquer das partes poderá rescindir mediante aviso prévio de 30 dias.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LGPD

18.1. O LOCATÁRIO consente com o tratamento dos dados pessoais pelo LOCADOR, conforme arts. 7º, II e V da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), inclusive para proteção de crédito.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – TERMOS GERAIS

19.1. O LOCATÁRIO deve respeitar as regras de vizinhança, convenção e regulamento interno, quando aplicável.

19.2. Placas, letreiros ou equipamentos externos só poderão ser instalados mediante autorização legal, do condomínio (se houver) e do LOCADOR.

19.3. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

20.1. Para dirimir eventuais litígios, fica eleito o foro da comarca de ________________, renunciando-se a qualquer outro.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

LOCADOR

LOCATÁRIO

TESTEMUNHA 1 – Nome: ___________________ | CPF: ___________________

TESTEMUNHA 2 – Nome: ___________________ | CPF: ___________________

ANEXOS:

  • Termo de vistoria do imóvel
  • Regulamento do condomínio (se houver)

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Perguntas Frequentes

Qual é o objetivo do contrato de locação de imóvel residencial?

O contrato de locação tem por objetivo a locação de um imóvel residencial definido no documento, que deverá ser utilizado exclusivamente para essa finalidade, conforme cláusula específica.

Michele Salvino

Olá, sou Michele Salvino, corretora de imóveis em Ribeirão Preto – SP. Com especialização na venda e locação de casas, apartamentos e terrenos, meu objetivo é oferecer as melhores opções para quem deseja realizar o sonho da casa própria ou encontrar o imóvel ideal para locação.

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