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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR:
Nome completo: ________________, Nacionalidade: ________, Profissão: ________, Estado Civil: ________, Carteira de Identidade (RG) nº ________, expedida por ________, CPF nº ________, residente na Rua/Av.: ________, nº ________, Complemento: ________, Bairro: ________, Cidade/Estado: ________, CEP: ________.

LOCATÁRIO:
Nome completo: ________________, Nacionalidade: ________, Profissão: ________, Estado Civil: ________, Carteira de Identidade (RG) nº ________, expedida por ________, CPF nº ________, residente na Rua/Av.: ________, nº ________, Complemento: ________, Bairro: ________, Cidade/Estado: ________, CEP: ________.

As partes mencionadas acima firmam o presente Contrato de Locação Residencial, conforme as cláusulas a seguir:

Cláusula 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato refere-se ao imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua/Av.: ________, nº ________, Complemento: ________, Bairro: ________, Cidade/Estado: ________, que possui as seguintes características:
Imóvel livre de encargos ou quaisquer pendências financeiras.

Parágrafo único. Este documento é complementado pelo laudo de vistoria que descreve detalhadamente o imóvel e sua condição de preservação no momento da entrega ao LOCATÁRIO.

Cláusula 2ª – DO PRAZO DE LOCAÇÃO
A duração da locação deste imóvel se estabelece por ________ meses, com início em ________.

Cláusula 3ª – DA FINALIDADE DO IMÓVEL
A presente LOCAÇÃO destina-se exclusivamente à utilização do imóvel para fins residenciais, sendo vedado ao LOCATÁRIO sublocá-lo ou empregá-lo de forma diversa da estipulada, salvo mediante consentimento formal do LOCADOR.

Cláusula 4ª – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E IMPOSTOS
O LOCATÁRIO compromete-se a efetuar o pagamento mensal do aluguel no valor de R$ ________, a ser realizado até o dia ________ de cada mês subsequente ao vencido.

§ 1º. O pagamento será realizado em espécie, diretamente ao LOCADOR ou a terceiros devidamente autorizados por este.

§ 2º. O valor do aluguel pode ser reajustado anualmente, tendo como referência os índices acumulados do IGP-M durante o período correspondente. Se ocorrerem mudanças no contexto governamental, todos os valores relacionados ao aluguel, incluindo o valor do próprio aluguel, serão revisados pelas partes envolvidas.

§ 3º. O LOCATÁRIO, ao não efetuar o pagamento do aluguel na data estabelecida, será responsabilizado pelo pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel acordado neste contrato, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e ajustes monetários, de acordo com a variação do IGP-M.

Todas as despesas relacionadas a água, energia elétrica, gás, telefone, condomínio e tributos serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.

§ 5º. O LOCATÁRIO deve assumir a responsabilidade por todos os tributos relacionados ao imóvel alugado, incluindo o IPTU.

§ 6º. O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer penalidades resultantes do não cumprimento das regras do condomínio ou das normas de convivência e vizinhança estabelecidas na jurisdição do imóvel.

Cláusula 5ª – DA GARANTIA
O LOCATÁRIO, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações acordadas neste contrato, deverá depositar na conta do LOCADOR, a título de caução, a quantia de R$ ________.

§ 1º. O pagamento será realizado seguindo o mesmo procedimento estabelecido para a locação, diretamente ao LOCADOR ou a terceiros devidamente autorizados por este.

§ 2º. O depósito da caução deve ser efetuado no momento da assinatura deste contrato. A ausência do depósito da caução confere ao LOCADOR a prerrogativa de não proceder com a entrega do imóvel ao LOCATÁRIO.

§ 3º. Com a conclusão da locação e a plena satisfação de todas as obrigações, o LOCATÁRIO estará autorizado a retirar o montante devido, incluindo eventuais benefícios resultantes, como juros e rendimentos.

§ 4º. Conforme a decisão das partes envolvidas, o valor utilizado como garantia pode ser destinado ao pagamento de aluguéis em atraso pelo LOCATÁRIO.

Cláusula 6ª – DEVERES DO LOCADOR
O LOCADOR se compromete a:
I – Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel em condições adequadas para o propósito estabelecido, garantindo seu uso pacífico e preservando sua forma e finalidade durante o período de locação;
II – Assumir a responsabilidade pelos vícios ou defeitos preexistentes à locação e fornecer ao LOCATÁRIO recibo detalhado das quantias pagas;
III – Arcar com taxas de administração imobiliária e intermediações, apresentando, quando solicitado, comprovantes das parcelas requeridas ao LOCATÁRIO;
IV – Prover ao LOCATÁRIO, quando solicitado, um relatório detalhado sobre as condições físicas em que o imóvel se encontra no momento da entrega, incluindo indicações explícitas de quaisquer irregularidades ou defeitos preexistentes;
V – Ao término do contrato, e observado o cumprimento das obrigações, devolver o valor da caução recebida, devidamente corrigido por juros e rendimentos.

Cláusula 7ª – DEVERES DO LOCATÁRIO
O LOCATÁRIO se compromete a:
I – Realizar o pagamento do aluguel e demais encargos dentro do prazo estipulado e utilizar o imóvel de acordo com seu propósito designado, cuidando de sua integridade como se fosse o proprietário, comprometendo-se a devolvê-lo conforme o laudo de vistoria inicial, considerando apenas as deteriorações normais decorrentes do uso;
II – Informar imediatamente ao LOCADOR sobre quaisquer danos ou defeitos que sejam de sua responsabilidade, assim como sobre possíveis interferências de terceiros, além de assumir e reparar qualquer dano causado por sua ação ou pela ação de pessoas sob sua responsabilidade;
III – Não realizar modificações no imóvel sem a devida autorização por escrito do LOCADOR e apresentar a este todos os documentos relativos a tributos, encargos condominiais e notificações de autoridades, mesmo que direcionados ao LOCATÁRIO;
IV – Permitir o acesso do LOCADOR para vistorias previamente agendadas e facilitar visitas por terceiros em situações de intenção de venda ou transferência de direitos sobre o imóvel.

Cláusula 8ª – MELHORIAS E CONSTRUÇÕES
As benfeitorias necessárias poderão ser indenizadas, desde que realizadas com a autorização do LOCADOR.

§ 2º. As benfeitorias úteis serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, desde que realizadas com a autorização do LOCADOR.

§ 3º. As benfeitorias de caráter estético não serão passíveis de indenização. Ao final do contrato de locação, o LOCATÁRIO poderá removê-las, desde que essa remoção não comprometa a estrutura e a integridade do imóvel.


Cláusula 9ª – SOBRE O DIREITO DE PREFERÊNCIA
Em casos de venda, compromisso de venda, transferência ou promessa de transferência de direitos ou pagamento em bens, o LOCATÁRIO detém prioridade para adquirir o imóvel alugado nas mesmas condições oferecidas a terceiros. O LOCADOR deve notificá-lo sobre a transação através de notificação judicial, extrajudicial ou qualquer outro método que assegure sua clara compreensão.

§ 1º. A notificação deve incluir informações detalhadas sobre as condições da transação, abrangendo o valor, a forma de pagamento, a existência de encargos reais e o local e horário em que a documentação pertinente pode ser consultada.

§ 2º. Após a notificação, o LOCATÁRIO terá um prazo de 30 (trinta) dias para manifestar sua aceitação da proposta de forma clara.

§ 3º. O direito de preferência não se aplica em casos de alienação do imóvel resultantes de: decisão judicial; execução de garantias de qualquer natureza, incluindo leilões extrajudiciais; permuta; doação; conversão em capital social; cisão empresarial; fusão; incorporação ou a criação de propriedade fiduciária.

§ 4º. A prioridade do condômino terá precedência em relação à escolha do LOCATÁRIO.


Cláusula 10ª – MULTA POR INFRAÇÃO
As partes concordam em estabelecer uma multa no valor de R$ ________, que será aplicada à parte que violar qualquer uma das cláusulas deste contrato, exceto nas situações mencionadas na Cláusula 11ª.


Cláusula 11ª – DA RESCISÃO
Se o LOCATÁRIO optar por rescindir o contrato de forma antecipada, deverá indenizar o LOCADOR com uma multa correspondente ao valor de R$ ________. Ademais, o LOCATÁRIO poderá ser responsabilizado por possíveis perdas e danos.

§ 1º. O LOCATÁRIO está isento do pagamento da multa por rescisão antecipada ou indenização caso a devolução do imóvel ocorra em decorrência de transferência, por solicitação do empregador, seja ele de natureza privada ou pública, para uma localidade diferente daquela onde o contrato foi inicialmente firmado, desde que o LOCADOR seja notificado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 2º. Em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, o LOCATÁRIO poderá rescindir o contrato, desde que notifique o LOCADOR com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 3º. O LOCADOR poderá rescindir o contrato somente nas situações expressamente definidas pela legislação, sob pena de incorrer nas penalidades contratuais e legais cabíveis.

§ 4º. Em situações de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ou na ocorrência de um evento que torne o imóvel inapto para habitação, este contrato será considerado imediatamente rescindido, independentemente de quaisquer compensações entre as partes.

§ 5º. No caso de falecimento do LOCADOR, os direitos e as obrigações da locação serão automaticamente transferidos para seus herdeiros ou sucessores.

§ 6º. No caso de falecimento do LOCATÁRIO, os direitos e obrigações estabelecidos no contrato serão transferidos, na seguinte ordem: para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, para os herdeiros legais ou para as pessoas que dependiam economicamente do locatário e residiam no imóvel alugado.


Cláusula 12ª – DO FORO
O presente contrato entra em vigor entre as partes no momento de sua assinatura, designando o foro da cidade onde o imóvel está situado para solucionar quaisquer questões decorrentes de sua execução e cumprimento; assim, de comum acordo, as partes firmam este instrumento em 2 (duas) cópias idênticas, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Local e data de assinatura:
________, _ de ___________ de __.

LOCADOR:
Assinatura: ________________

LOCATÁRIO:
Assinatura: ________________

1ª TESTEMUNHA:
Nome: ________________
CPF: ________________

2ª TESTEMUNHA:
Nome: ________________
CPF: ________________


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Aviso: Este modelo serve como uma referência. É aconselhável buscar a orientação de um advogado ou especialista para adaptar o contrato às necessidades específicas do seu cenário.

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Perguntas Frequentes

O que é um contrato de locação de imóvel residencial?

Um contrato de locação de imóvel residencial é um documento legal que estabelece as condições sob as quais um imóvel é alugado, incluindo informações sobre as partes envolvidas, a duração do aluguel, valor do aluguel, direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário.

Koreimob Imobiliária

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