Contrato de locação residencial e comercial — modelo para copiar e editar

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

LOCADOR:
Nome completo: _____________________________, Nacionalidade: ___________________, Profissão: ___________________, Estado Civil: ___________________, Carteira de Identidade (RG) nº ____________________, expedida por _______________, C.P.F. nº ___________________, residente na ______________________, nº ___________, Complemento: __________________, Bairro: ______________________, Cidade/Estado: ______________________, CEP: ________________.

LOCATÁRIO:
Nome completo: _____________________________, Nacionalidade: ___________________, Profissão: ___________________, Estado Civil: ___________________, Carteira de Identidade (RG) nº ____________________, expedida por _______________, C.P.F. nº ___________________, residente na ______________________, nº ___________, Complemento: __________________, Bairro: ______________________, Cidade/Estado: ______________________, CEP: ________________.

As partes a seguir firmam o presente Contrato de Locação Comercial, em conformidade com as cláusulas estabelecidas adiante:

Cláusula 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

O OBJETO deste contrato é o imóvel de propriedade do LOCADOR, localizado em _______________, nº ______, ___________, /, caracterizando-se pelas seguintes informações:

Propriedade livre de encargos ou quaisquer obrigações financeiras.

Parágrafo único. Este documento é acompanhado pelo laudo de vistoria, que detalha minuciosamente o imóvel e sua condição de preservação no momento da entrega ao LOCATÁRIO.

Cláusula 2ª – DO PRAZO DE LOCAÇÃO

A duração da locação deste imóvel é de ____________ meses, com o início previsto para ___________.

§ 1º. O LOCATÁRIO poderá solicitar a renovação deste contrato se:
a. A duração inicial do contrato ou a soma das durações de contratos consecutivos entre as partes atingir 5 (cinco) anos; e
b. O LOCATÁRIO continuar com a operação de seu comércio no mesmo setor por um período ininterrupto e mínimo de 3 (três) anos.

§ 2º. Em caso de dissolução da sociedade comercial em decorrência do falecimento de um dos sócios, o sócio remanescente terá o direito de renovação, desde que continue operando no mesmo setor.

§ 3º. O LOCADOR não será obrigado a renovar o contrato nas seguintes situações:
a. Caso o Poder Público exija intervenções significativas no imóvel, ou se forem necessárias adaptações que elevem o valor comercial ou patrimonial da propriedade;
b. Se o imóvel for requisitado para uso próprio ou para a realocação de um estabelecimento comercial ativo há mais de um ano, cuja maior parte do capital pertença ao LOCADOR, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.

§ 4º. Nesse contexto, o imóvel não poderá ser utilizado para atividades comerciais no mesmo ramo do LOCATÁRIO.

§ 5º. O LOCATÁRIO receberá compensação por perdas, danos e lucros cessantes decorrentes da mudança, perda de localização e desvalorização do estabelecimento comercial, caso a prorrogação do contrato não seja efetuada em virtude de proposta de terceiros em condições mais vantajosas, ou se o LOCADOR não atender ao objetivo declarado ou iniciar as obras exigidas pelo Poder Público no prazo de 3 (três) meses após a desocupação do imóvel.

§ 6º. Ao final do prazo estabelecido, se o LOCATÁRIO continuar ocupando o imóvel por mais de trinta dias sem contestação do LOCADOR, a locação será considerada prorrogada por tempo indeterminado, mantendo todas as demais cláusulas e condições previamente acordadas no contrato.

Cláusula 3ª – DA FINALIDADE DO IMÓVEL

O imóvel está designado para: ____________

§ 1º. O locatário compromete-se a utilizar o imóvel exclusivamente para os fins descritos acima. O descumprimento dessa condição implicará a aplicação de multas e penalidades, conforme estabelecido neste contrato e na legislação vigente.

§ 2º. A sublocação do imóvel pelo locatário é terminantemente proibida. Qualquer tentativa de sublocação será considerada uma violação deste contrato, resultando em penalidades, incluindo a possibilidade de rescisão contratual.

Cláusula 4ª – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E IMPOSTOS

O LOCATÁRIO se compromete a pagar o aluguel mensal no valor de R$ ________, que deverá ser efetuado até o dia _________ de cada mês subsequente ao vencido.

§ 1º. O pagamento deverá ser realizado em dinheiro (espécie), diretamente ao LOCADOR ou a terceiros que possuam a autorização apropriada deste.

§ 2º. O valor do aluguel poderá ser ajustado anualmente, com base nos índices estabelecidos e acumulados durante o período do IGP-M. Em caso de mudanças no contexto governamental, todos os valores relacionados ao aluguel, incluindo o próprio aluguel, serão revisados pelas partes.

§ 3º. Caso o LOCATÁRIO não efetue o pagamento do aluguel até a data acordada, ficará sujeito ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estabelecido neste contrato, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme a variação do IGP-M.

§ 4º. Todas as despesas referentes a água, energia elétrica, gás, telefonia, taxa de condomínio e tributos serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.

§ 5º. O LOCATÁRIO deve ser responsável por todos os tributos relacionados ao imóvel alugado, incluindo o IPTU.

§ 6º. O LOCATÁRIO será responsabilizado por quaisquer penalidades decorrentes do não cumprimento das regulamentações do condomínio ou das normas de convivência e vizinhança vigentes na localidade do imóvel.

Cláusula 5ª – DA GARANTIA

O LOCATÁRIO, como garantia para o cumprimento das obrigações acordadas, depositará na conta do LOCADOR, a título de caução, o valor de R$ _______.

§ 1º. O pagamento será realizado da mesma maneira que a locação, diretamente ao LOCADOR ou a terceiros devidamente autorizados por ele.

§ 2º. O depósito da caução deve ser efetuado no momento da assinatura deste contrato. A ausência do depósito da caução concede ao LOCADOR o direito de não realizar a entrega do imóvel ao LOCATÁRIO.

§ 3º. Após a conclusão da locação e com todas as obrigações devidamente cumpridas, o LOCATÁRIO terá a autorização para retirar o montante correspondente, incluindo eventuais benefícios gerados, como juros e rendimentos.

§ 4º. As partes envolvidas podem optar por destinar o valor da caução ao pagamento de aluguéis em atraso por parte do LOCATÁRIO.

Cláusula 6ª – RESPONSABILIDADES DO LOCADOR

O LOCADOR compromete-se a:

I – Disponibilizar ao LOCATÁRIO o imóvel em condições adequadas para o fim pretendido, assegurando seu uso pacífico e preservando sua integridade e finalidade ao longo do período de locação;

II – Assumir a responsabilidade por vícios ou defeitos existentes antes da locação e fornecer ao LOCATÁRIO um recibo detalhado das quantias pagas;

III – Responsabilizar-se pelo pagamento das taxas de administração imobiliária e serviços de intermediação, apresentando, quando solicitado, comprovantes das parcelas exigidas ao LOCATÁRIO;

IV – O LOCADOR deve fornecer ao LOCATÁRIO, sempre que solicitado, um relatório abrangente sobre as condições físicas em que o imóvel se encontra no momento da entrega, incluindo informações específicas sobre quaisquer irregularidades ou defeitos já existentes;

V – Ao final do contrato, assegurando o cumprimento das obrigações, restituir o valor da caução recebida, devidamente atualizado com juros e rendimentos.

Cláusula 7ª – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO

O LOCATÁRIO compromete-se a:

I – Realizar o pagamento do aluguel e encargos dentro do prazo estabelecido e utilizar o imóvel conforme o propósito acordado ou presumido, cuidando de sua integridade como se fosse proprietário e comprometendo-se a devolvê-lo conforme o laudo de vistoria inicial, descontando-se apenas as desgastes decorrentes do uso ordinário;

II – Notificar imediatamente o LOCADOR sobre danos ou defeitos que necessitem de reparo, bem como sobre eventuais interferências de terceiros. Além disso, é imprescindível assumir a responsabilidade e corrigir quaisquer danos resultantes de sua ação ou de pessoas sob sua responsabilidade;

III – Abstém-se de efetuar alterações no imóvel sem a autorização por escrito do LOCADOR e deve apresentar a ele toda a documentação pertinente a tributos, encargos condominiais e notificações de autoridades, mesmo que endereçadas ao LOCATÁRIO;

IV – Conceder ao LOCADOR o acesso para vistorias previamente agendadas e permitir que terceiros realizem visitas em casos de interesse na venda ou na transferência de direitos sobre o imóvel.

Cláusula 8ª – MELHORIAS E CONSTRUÇÕES

As benfeitorias necessárias serão elegíveis para indenização, desde que realizadas com a autorização do LOCADOR.

§ 2º. As benfeitorias úteis, no entanto, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, desde que realizadas com a autorização do LOCADOR.

§ 3º. As benfeitorias voluptuárias não serão objeto de indenização. Ao final da locação, o LOCATÁRIO poderá proceder à remoção dessas benfeitorias, desde que essa ação não comprometa a estrutura e a integridade do imóvel.

Cláusula 9ª – SOBRE O DIREITO DE PREFERÊNCIA

Em circunstâncias de venda, compromisso de venda, transferência ou promessa de transferência de direitos ou pagamento em bens, o LOCATÁRIO tem prioridade na aquisição do imóvel alugado nas condições idênticas às oferecidas a terceiros. O LOCADOR é obrigado a notificá-lo sobre a transação por meio de notificação judicial, extrajudicial ou qualquer outro método que assegure sua clara compreensão.

§ 1º. A notificação deve conter informações detalhadas sobre as condições da transação, incluindo o valor, a modalidade de pagamento, a presença de encargos aplicáveis, além do local e horário em que a documentação pertinente pode ser consultada.

§ 2º. Após a notificação, o LOCATÁRIO terá um prazo de 30 (trinta) dias para manifestar de maneira clara sua aceitação da proposta.

§ 3º. O direito de preferência não se aplica em casos de alienação do imóvel resultantes de: decisão judicial; execução de garantias de qualquer natureza, incluindo leilões extrajudiciais; permuta; doação; conversão em capital social; cisão empresarial; fusão; incorporação ou estabelecimento de propriedade fiduciária.

§ 4º. A prioridade do condômino será considerada antes da preferência do LOCATÁRIO.

Cláusula 10ª – PENALIDADE POR VIOLAÇÃO

As partes concordam com o pagamento de uma multa no valor de R$_______, que será aplicada à parte que violar qualquer uma das cláusulas deste contrato, salvo nas situações previstas na Cláusula 11ª.

Cláusula 11ª – DA RESCISÃO

Caso o LOCATÁRIO opte por rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, deverá efetuar o pagamento ao LOCADOR de uma multa no valor de R$_______. Adicionalmente, o LOCATÁRIO poderá ser responsabilizado por possíveis perdas e danos.

§ 1º. O LOCATÁRIO não será responsabilizado pelo pagamento da multa por rescisão antecipada ou indenização caso a devolução do imóvel ocorra em razão de transferência, a pedido do empregador, seja na iniciativa privada ou pública, para uma nova localidade diferente da originalmente estipulada no contrato, desde que o LOCADOR seja informado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 2º. Em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado, o LOCATÁRIO possui o direito de rescindir o contrato, desde que o LOCADOR seja notificado com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 3º. O LOCADOR poderá rescindir o contrato apenas nas situações expressamente previstas na legislação, sob pena de aplicação das penalidades contratuais e legais correspondentes.

§ 4º. Em situações de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ou diante de um evento que torne o imóvel inviável para habitação, este contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de qualquer compensação entre as partes.

§ 5º. No caso de falecimento do LOCADOR, os direitos e responsabilidades relacionados à locação serão transferidos para seus herdeiros ou sucessores legais.

§ 6º. No caso de falecimento do LOCATÁRIO, os direitos e obrigações do contrato serão transferidos, na seguinte ordem: ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, aos herdeiros legais ou às pessoas que dependiam financeiramente dele e residiam no imóvel locado.


Cláusula 12ª – DO FORO

Este contrato torna-se válido entre as partes a partir da assinatura, estabelecendo o foro da cidade onde o imóvel está localizado para resolver quaisquer dúvidas que possam surgir durante sua execução e cumprimento. Com entendimento mútuo, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) cópias idênticas, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Local e data de assinatura:
_/_, _ de _ de __

LOCADOR:

INQUILINO:

1ª TESTEMUNHA:

Nome: ________
CPF: ________

2ª TESTEMUNHA:

Nome:________ 
CPF: ________ 


Aviso: Este modelo serve apenas como um guia. É aconselhável buscar a orientação de um advogado ou especialista para personalizar o contrato de acordo com as particularidades do seu caso.

Perguntas Frequentes

Quais são as informações necessárias para preencher os dados das partes contratantes no contrato de locação?

As informações necessárias incluem nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, número da carteira de identidade (RG), CPF, e endereço completo (residência, número, complemento, bairro, cidade/estado e CEP) tanto do locador quanto do locatário.

Koreimob Imobiliária

Michele Salvino – Corretora de Imóveis | CRECI 223464-F | Atua à frente da Imobiliária KoreImob, oferecendo atendimento especializado em Pradópolis e Ribeirão Preto. Ajuda clientes na compra, venda e locação de imóveis com confiança, seriedade e suporte profissional em todas as etapas. Contato direto: (16) 99635-7846

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